Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrário. Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. Juscelino Kubitschek. Armando Falcão. S. Paes de Almeida. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.652, de 3 de Novembro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 52.000.000,00, em reforço de dotações orçamentárias para o vigente exercício.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.652, de 3 de Novembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.652
- Ano
- 1959
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