Atribuições Gerais
Art. 19 - A Arma de Comunicações é organizada e preparada para:
a) - instalar e explorar os vários meios e sistemas de comunicações necessários ao exercício do comando, na paz e na guerra;
b) - encarregar-se das atividades de fotografia e cinematografia, bem como da busca de informes através do Serviço de Escuta e Localização;
c) - realizar o suprimento e a manutenção do material especializado;
d) - incumbir-se das atividades concernentes ao estudo e fabricação do material de comunicações;
e) - cooperar na instalação e exploração dos sistemas de comunicações nacionais, estimulando, inclusive, o seu progresso técnico.