Constituição
Art. 20 - A Arma de Comunicações compreende:
a) - órgãos de direção do Serviço de Comunicações;
b) - Tropa de Comunicações;
c) - órgãos de execução do Serviço de Comunicações.
Legislacao
Art. 20 - A Arma de Comunicações compreende:
a) - órgãos de direção do Serviço de Comunicações;
b) - Tropa de Comunicações;
c) - órgãos de execução do Serviço de Comunicações.
Jurisprudencia — em breve
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