Atribuições Gerais
Art. 35 - A Arma de Engenharia é organizada e preparada para:
a) - aumentar o poder combativo das fôrças em campanha, por meio de construções, instalações e destruições, especialmente as que facilitam o esfôrço ofensivo, ampliam a potência defensiva e melhoram as condições de bem-estar;
b) - prestar assistência técnica nos assuntos de suas especialidades, às outras Armas e engajar-se no combate, pelo fogo, em situações de emergência;
c) - realizar o suprimento e a manutenção do material especializado e incumbir-se dos tipos de construções de interêsse militar;
d) - encarregar-se das atividades de construção e planejamento para a exploração de vias de transporte, edificações, fortificações, saneamento, instalação e patrimônio imobiliário o que se relacionem com as necessidades do Exercito e com a sua participação nos empreendimentos de interêsse nacional;
e) - exercer atividades referentes ao estudo dos assuntos cartográficos, a elaboração de mapas necessários ao Exercito e à participação dêste no desenvolvimento do programa cartográfico do país.