Art. 43 - Os oficiais engenheiros de fortificação e construção, e geógrafos, do Quadro de Técnicos da Ativa, em extinção, pertencentes à Arma de Engenharia, desempenharão funções privativas dessa Arma, além de outros encargos técnicos que lhes forem atribuídos.
Parágrafo único - Esses oficiais permanecerão no Quadro da Arma mantendo os lugares que ocupam no Almanaque do Exército sem número próprio, e terão seu acesso regulado pelas condições estabelecidas na Lei de Promoção dos Oficiais do Exército para os oficiais do Quadro de Técnicos da Ativa.