Art. 44 - Os oficiais engenheiros de fortificação e construção, e geógrafos, do Quadro de Técnicos da Ativa, em extinção, pertencentes às demais Armas. permanecerão na situação em que se encontram no que concerne a quadros e funções
Parágrafo único - Êsses oficiais poderão optar pela Arma de Engenharia, em condições a serem estabelecidas pelo Poder Executivo, continuando, porém, vinculados aos quadros de origem, para efeito de promoção.