Art. 59 - O Quadro de Técnicos do Exército, criado pelo Decreto-lei nº 1484, de 3 de agôsto de 1939, é considerado em extinção.
§ 1º - Os oficiais técnicos da Reserva (TR), incluídos no Quadro de Técnicos do Exército, mencionado no presente artigo, passarão a pertencer:
a) - os engenheiros industriais, à reserva do Quadro de Material Bélico;
b) - os engenheiros de fortificação e construção e geógrafos, à reserva da Arma de Engenharia;
c) - os engenheiros de comunicações à reserva da Arma de Comunicações.
§ 2º - Os atuais auxiliares técnicos (AT) continuarão a gozar de todos os direitos e vantagens que lhes assegurava o Decreto-lei nº 1484, de 3 de agôsto de 1939