Art. 60 - O Poder Executivo baixará os atos complementares à organização do Quadro de Material Bélico e da Arma de Comunicações e regulará, a aplicação dos arts. 15, 18, 29, 34, 44, 55 e 56 da presente lei, dentro de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação.
Lei nº 3.654, de 4 de Novembro de 1959Ementa Dispõe sobre a criação e organização do Quadro de Material Bélico, das Armas de Comunicações e de Engenharia, regula as condições de extinção do Quadro de Técnicos da ativa e dá outras providências.
Legislacao
Art. 60 do Lei nº 3.654, de 4 de Novembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.654
- Ano
- 1959
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