Art. 1 - E’ concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Francisca Philemon de Mascarenhas, viúva de Francisco de Assis Mascarenhas, ex-inspetor da Comissão de Linhas Telegráficas e Estatísticas de Mato Grosso ao Amazonas, chefiada pelo Marechal Rondon.
Lei nº 3.655, de 10 de Novembro de 1959Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Francisca Philemon de Mascarenhas, viúva de Francisco de Assis Mascarenhas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.655, de 10 de Novembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.655
- Ano
- 1959
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