Art. 2 - O pagamento da pensão, de que trata esta lei, correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 3.655, de 10 de Novembro de 1959Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Francisca Philemon de Mascarenhas, viúva de Francisco de Assis Mascarenhas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.655, de 10 de Novembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.655
- Ano
- 1959
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