Art. 2 - Para ocorrer ao pagamento das subvenções correspondentes ao exercício de 1959, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Lei nº 3.657, de 10 de Novembro de 1959Ementa Inclui escolas superiores entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.657, de 10 de Novembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.657
- Ano
- 1959
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