Art. 3 - O pagamento da pensão concedida no art. 1º correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Lei nº 3.659, de 13 de Novembro de 1959Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Maria Oliveira Mendonça Sarmento, viúva do Dr. José Paulino de Albuquerque Sarmento.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.659, de 13 de Novembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.659
- Ano
- 1959
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