Art. 1 - São criados no Quadro Permanente do Ministério da Guerra - Magistério do Exército - os seguintes cargos isolados, de provimento efetivo, que serão preenchidos por professôres civis, mediante concurso de títulos e provas, na forma do Decreto 37.396, de 26 de maio de 1955:
a) - 60 (sessenta) de adjunto de catedrático, padrão N;
b) - 10 (dez) de catedrático, padrão O.