Art. 4 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. juscelino kubitschek Henrique Lott ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.662, de 16 de Novembro de 1959Ementa Cria cargos isolados, de provimento efetivo, no Magistério do Exército.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.662, de 16 de Novembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.662
- Ano
- 1959
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