Art. 3 - A despesa com a execução do disposto nos artigos anteriores será atendida com os recursos da Conta Corrente do Quadro Permanente do Ministério da Guerra.
Lei nº 3.662, de 16 de Novembro de 1959Ementa Cria cargos isolados, de provimento efetivo, no Magistério do Exército.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.662, de 16 de Novembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.662
- Ano
- 1959
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