Art. 3 - O Ministério da Educação e Cultura expedirá, dentro de 30 (trinta) dias, as instruções necessárias à execução da presente lei.
Lei nº 3.663, de 16 de Novembro de 1959Ementa Assegura ao aluno de grau médio gratuidade de matrícula por motivo de falecimento de pai ou responsável.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.663, de 16 de Novembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.663
- Ano
- 1959
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