Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a construir o trecho da estrada de ferro que vai de Bragança, no Estado do Pará, atingindo o melhor ponto da Estrada de Ferro São Luiz - Terezina.
Lei nº 3.665, de 17 de Novembro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a construir o trecho da estrada de ferro que vai de Bragança, no Estado do Pará, atingindo o melhor ponto da Estrada de Ferro São Luiz - Terezina, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.665, de 17 de Novembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.665
- Ano
- 1959
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