Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Ernani do Amaral Peixoto S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.665, de 17 de Novembro de 1959Ementa Autoriza o Poder Executivo a construir o trecho da estrada de ferro que vai de Bragança, no Estado do Pará, atingindo o melhor ponto da Estrada de Ferro São Luiz - Terezina, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.665, de 17 de Novembro de 1959
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.665
- Ano
- 1959
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