Art. 2 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender no corrente exercício, ao pagamento do auxílio constante do art. 1º, item 1.
Lei nº 3.812, de 10 de Setembro de 1960Ementa Concede auxílios especiais ao Museu de Arte Moderna de São Paulo, Museu de Arte Moderna de Goiânia, Museu da Arte Moderna do Estado da Bahia e Escola de Teatro Leopoldo Fróes, Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.812, de 10 de Setembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.812
- Ano
- 1960
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