Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 10 de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Pedro Paulo Penido S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.812, de 10 de Setembro de 1960Ementa Concede auxílios especiais ao Museu de Arte Moderna de São Paulo, Museu de Arte Moderna de Goiânia, Museu da Arte Moderna do Estado da Bahia e Escola de Teatro Leopoldo Fróes, Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.812, de 10 de Setembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.812
- Ano
- 1960
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