Art. 1 - Na Lei nº 3.682, de 7 de dezembro de 1959, é feita, sem ônus, a seguinte retificação: Subanexo 4.12 - Ministério da Agricultura. 10 - Departamento Nacional da Produção Animal. Verba 3.0.00. Consignação 3.1.00. Subconsignação 3.1.03. ONDE SE LÊ: 25 - São Paulo. 5 - Fomento da avicultura em Antonio Prado - 1.000.000. LEIA-SE: 22 - Rio Grande do Sul. 12 - Fomento da avicultura em Antonio Prado - 1.000.000.
Lei nº 3.814, de 9 de Novembro de 1960Ementa Retifica, sem ônus, a Lei nº 3682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.814, de 9 de Novembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.814
- Ano
- 1960
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