Art. 2 - Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1960. Brasília, 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Antonio Barros Carvalho ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.814, de 9 de Novembro de 1960Ementa Retifica, sem ônus, a Lei nº 3682, de 7 de dezembro de 1959, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1960.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.814, de 9 de Novembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.814
- Ano
- 1960
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