Art. 1 - Os favores e obrigações constantes da lei número 3.770 de 7 de junho de 1960, que prorroga o prazo de pagamento dos débitos dos triticultores amparados pela lei número 3.551, de 13 de fevereiro de 1959, são extensivos aos triticultores não amparados por essa lei, que tenham sido financiados pela Carteira de Crédito Agrícola e Industrial (CREAI), do Banco do Brasil, para custeio de suas lavouras no período 1959-1960, desde que preencham os requisitos exigidos pelo parágrafo 1º do artigo 1º da referida lei número 3.551.
Lei nº 3.863, de 24 de Dezembro de 1960Ementa Estende aos triticultores não amparados na safra 1959-1960, pela Lei n° 3.551, de 13 de fevereiro de 1959, os favores e obrigações estabelecidas em lei, bem como os do instrumento legal que prorroga o prazo dos pagamentos dos débitos dos triticultores amparados pela referida lei.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.863, de 24 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.863
- Ano
- 1960
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.