Art. 4 - É também criada uma Escola de Engenharia, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais. Dentro de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta Lei, o Poder Executivo tomará as providências legais para a sua instalação.
Lei nº 3.864-A, de 24 de Janeiro de 1961Ementa Cria as Escolas Agrícolas de Bambui e Cuiabá, nos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso, e uma Escola de Engenharia em Uberlândia, Minas Gerais.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.864-A, de 24 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3864a
- Ano
- 1961
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