Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 24 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República. Juscelino Kubitschek Clóvis Salgado S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.864-A, de 24 de Janeiro de 1961Ementa Cria as Escolas Agrícolas de Bambui e Cuiabá, nos Estados de Minas Gerais e Mato Grosso, e uma Escola de Engenharia em Uberlândia, Minas Gerais.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.864-A, de 24 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3864a
- Ano
- 1961
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