Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República. JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.865, de 24 de Dezembro de 1960Ementa Torna extensivos aos funcionários dos Territórios Federais dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei n. 1711, de 28 de outubro de 1952) e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.865, de 24 de Dezembro de 1960
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.865
- Ano
- 1960
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