Art. 1 - É assegurada estabilidade no serviço ativo militar, independente de engajamento ou reengajamento, aos taifeiros das Fôrças Armadas, que contem ou venham a contar 10 (dez) ou mais anos de serviço militar.
Lei nº 3.865-A, de 24 de Janeiro de 1961Ementa Assegura estabilidade no serviço militar aos taifeiros das Forças Armadas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.865-A, de 24 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3865a
- Ano
- 1961
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