Art. 2 - Os taifeiros serão obrigatòriamente submetidos à inspeção de saúde, trienalmente, e reformados se considerados fìsicamente incapazes para o serviço militar na conformidade da legislação em vigor.
Lei nº 3.865-A, de 24 de Janeiro de 1961Ementa Assegura estabilidade no serviço militar aos taifeiros das Forças Armadas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.865-A, de 24 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3865a
- Ano
- 1961
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.