Art. 5 - Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei serão progressivamente consignados, mediante proposta dos órgãos competentes, nas dotações globais destinadas à Universidade do Ceará no Anexo do Orçamento Geral da República referente ao Ministério da Educação e Cultura.
Lei nº 3.866, de 25 de Janeiro de 1961Ementa Cria a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade do Ceará, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.866, de 25 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.866
- Ano
- 1961
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