Art. 11 - Para o cumprimento das disposições desta lei, é autorizada a abertura pelo Ministério da Educação e Cultura, para a U.E.S., do crédito especial de Cr$148.318.000,00 (cento e quarenta e oito milhões, trezentos e dezoito mil cruzeiros) sendo Cr$128.526,000,00 (cento e vinte e oito milhões, quinhentos e vinte seis mil cruzeiros) para pessoal permanente; Cr$8.592.000,00 (oito milhões quinhentos e noventa e dois mil cruzeiros) para funções gratificadas; Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para material e Cr$1.200.000.00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) para despesas de instalação.
Lei nº 3.868, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Cria a Universidade do Espírito Santo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 11 do Lei nº 3.868, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.868
- Ano
- 1961
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