Art. 12 - O provimento efetivo dos cargos criados pelo art. 8º se fará por meio de concurso de títulos e de provas, realizados em estabelecimento congênere federal, a ser designado pela Diretoria do Ensino Superior, a esta cabendo a publicação dos editais, dentro do prazo de três anos a contar do primeiro provimento interino, e até que a Congregação disponha de base legal para a realização dêsse ato.
Lei nº 3.868, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Cria a Universidade do Espírito Santo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 3.868, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.868
- Ano
- 1961
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