Art. 13 - Para provimento, em caráter interino, de cátedras de novos cursos que forem instalados em qualquer escola integrante da Universidade, só poderão ser contratados Docentes livres, ou Professôres Catedráticos das mesmas disciplinas ou disciplinas afins.
Lei nº 3.868, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Cria a Universidade do Espírito Santo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 13 do Lei nº 3.868, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.868
- Ano
- 1961
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