Art. 14 - O Estatuto da U.E.S., que obedecerá à orientação dos das Universidades federais, será expedido pelo Poder Executivo, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data do atendimento do disposto no § 3º do art. 6º.
Lei nº 3.868, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Cria a Universidade do Espírito Santo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 14 do Lei nº 3.868, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.868
- Ano
- 1961
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