Art. 4 - Os mandatos dos Vogais das Juntas de que trata o art. 1º e os dos demais Vogais das Juntas da 2ª Região da Justiça do Trabalho terminarão, simultâneamente, com os das 6 (seis) primeiras Juntas sediadas na Capital do Estado de São Paulo, em curso na data da entrada em vigor da presente lei.
Lei nº 3.873, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20 Juntas de Conciliação e Julgamento e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.873, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.873
- Ano
- 1961
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