Art. 5 - O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região) promoverá a Instalação das Juntas ora criadas, na forma da legislação em vigor.
Lei nº 3.873, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20 Juntas de Conciliação e Julgamento e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.873, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.873
- Ano
- 1961
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