Art. 6 - Para atender, no primeiro exercício, às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
Lei nº 3.873, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Cria no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 20 Juntas de Conciliação e Julgamento e autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.873, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.873
- Ano
- 1961
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