Art. 1 - O art. 13 da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954, passa a ter a seguinte redação: “Art. 13 - A transferência para a Reserva, a requerimento, só poderá ser concedida ao militar que contar, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço”.
Lei nº 3.874, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Dá nova redação ao artigo 13, da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954, que regula a inatividade dos militares.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 3.874, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.874
- Ano
- 1961
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