Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 30 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República. Juscelino Kubitschek J. Mattoso Maia Odylio Denys Francisco de Mello ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.874, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Dá nova redação ao artigo 13, da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954, que regula a inatividade dos militares.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.874, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.874
- Ano
- 1961
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