Art. 3 - A Escola manterá os cursos de enfermagem e auxiliar de enfermagem, na forma da lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949, e do Decreto nº 27.426,de 14 de novembro de 1949.
Lei nº 3.875, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Transfere para União a Escola de Enfermagem do Recife.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.875, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.875
- Ano
- 1961
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.