Art. 4 - Dentro de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta lei, o Poder Executivo baixará decreto alterando a TUM da Universidade do Recife para inclusão das funções necessárias ao funcionamento da Escola, nas quais poderão ser aproveitados os atuais servidores.
Lei nº 3.875, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Transfere para União a Escola de Enfermagem do Recife.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.875, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.875
- Ano
- 1961
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