Art. 5 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura - Universidade do Recife - o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ocorrer às despesas decorrentes do disposto no art. 1º.
Lei nº 3.875, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Transfere para União a Escola de Enfermagem do Recife.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.875, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.875
- Ano
- 1961
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