Art. 6 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 30 de janeiro de 1961;140º da Independência e 73º da República. Juscelino Kubitschek Clóvis Salgado. S. Paes de Almeida. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.875, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Transfere para União a Escola de Enfermagem do Recife.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.875, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.875
- Ano
- 1961
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