Art. 5 - As alterações decorrentes da presente Lei serão inscritas nos instrumentos representativos dos respectivos débitos, mediante simples anotação feita pelo Banco do Brasil S.A. e isenta de impôsto de sêlo.
Lei nº 3.879, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Modifica a Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, suspendendo o vencimento de débitos dos cafeicultores e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 3.879, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.879
- Ano
- 1961
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