Art. 6 - É o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S.A. convênio para execução da presente Lei, independendo, entretanto de formalização dêsse ato, a concessão imediata dos benefícios nela previstos.
Lei nº 3.879, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Modifica a Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, suspendendo o vencimento de débitos dos cafeicultores e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 3.879, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.879
- Ano
- 1961
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