Art. 7 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as disposições da Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, que não contrariem expressamente, e revogadas as demais disposições em contrário. Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República. Juscelino Kubitschek S. Paes de Almeida ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.879, de 30 de Janeiro de 1961Ementa Modifica a Lei nº 3.643, de 14 de outubro de 1959, suspendendo o vencimento de débitos dos cafeicultores e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 3.879, de 30 de Janeiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.879
- Ano
- 1961
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