LegislacaoEmenta Destaca, dos recursos de que trata o artigo 15, primeira alínea, da Lei nº 2.976, de 28 de novembro de 1956, o mínimo de dez milhões de cruzeiros anuais, para obras, equipamentos e custeio de atividades, em partes iguais dos Institutos de Patologia e de Pesquisas Bioquímicas, da Faculdade de Medicina de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Lei nº 3.886, de 8 de Fevereiro de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 3.886
- Ano
- 1961