Art. 10 - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 18 de abril de 1961; 140º da Independência e 73º da República. JÂNIO QUADROS Oscar Pedroso Horta Clemente Mariani QUADRO DO PESSOAL DA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Número de Cargos Natureza do Cargo Símbolo Observações Isolados Diretor-Geral ................................................................... PJ Secretário-Geral da Presidência ....................................... PJ Vice-Diretor .................................................................... PJ-0 Diretor de Serviço ........................................................... PJ-1 Médico .......................................................................... PJ-3 Administrador do Edifício ................................................. PJ-4 Chefe de Portaria ............................................................ PJ-4 Eletricista ...................................................................... PJ-6 Enfermeiro ..................................................................... PJ-8 EIetricista-auxiliar ........................................................... PJ-10 10 Guarda de Segurança ..................................................... PJ-10 Mensageiro .................................................................... PJ-9 Telefonista ..................................................................... PJ-14 Número de Cargos Natureza do Cargo Símbolos Carreira 12 Oficial Judiciário ................................................................................... PJ-3 13 Oficial Judiciário ................................................................................... PJ-4 14 Oficial Judiciário ................................................................................... PJ-6 16 Oficial Judiciário ................................................................................... PJ-7 18 Oficial Judiciário ................................................................................... PJ-8 Auxiliar Judiciário ................................................................................. PJ-10 Auxiliar Judiciário ................................................................................. PJ-11 Taquígrafo-Revisor ................................................................................ PJ-2 Taquígrafo ........................................................................................... PJ-3 Taquígrafo ........................................................................................... PJ-4 Taquígrafo ........................................................................................... PJ-6 Porteiro ............................................................................................... PJ-6 20 Auxiliar de Portaria ............................................................................... PJ-7 13 Contínuo ............................................................................................. PJ-7 13 Servente .............................................................................................. PJ-7 15 Auxiliar de Limpeza .............................................................................. PJ-12 20 Auxiliar de Limpeza .............................................................................. PJ-13 Motorista ............................................................................................. PJ-7 12 Motorista-auxiliar ................................................................................. PJ-11 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 3.890, de 18 de Abril de 1961Ementa Reorganiza o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 3.890, de 18 de Abril de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.890
- Ano
- 1961
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