Art. 2 - O preenchimento das vagas, nas classes intermediárias das carreiras de que trata a presente lei será feito por promoção, e, nas classes iniciais, mediante concurso, na forma da Legislação vigente.
Lei nº 3.890, de 18 de Abril de 1961Ementa Reorganiza o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 3.890, de 18 de Abril de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.890
- Ano
- 1961
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