Art. 3 - São extintos, no quadro a que se refere o artigo 1º, e à medida que forem vagando, os seguintes cargos: três (3) de classe PJ-3 da carreira de Taquígrafo; treze (13), de Contínuo, PJ-7; treze (13), de Servente, PJ-7; e três (3) de Mensageiro.
Lei nº 3.890, de 18 de Abril de 1961Ementa Reorganiza o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 3.890, de 18 de Abril de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.890
- Ano
- 1961
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