Art. 4 - O preenchimento dos cargos da classe PJ-6, da Carreira de Taquígrafo, bem assim dos cargos de Auxiliar de Limpeza, símbolo PJ-13, será feito à proporção que forem vagando os cargos da classe PJ-3, da mesma carreira de Taquígrafo, e de Contínuo e Servente, PJ-7, respectivamente.
Lei nº 3.890, de 18 de Abril de 1961Ementa Reorganiza o Quadro do Pessoal da Secretaria do Supremo Tribunal Federal.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 3.890, de 18 de Abril de 1961
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 3.890
- Ano
- 1961
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